ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE EUA E CINGAPURA (USSFTA): A RACIONALIZAÇÃO DO PODER E A OPORTUNIDADE DE VOZ


Yanne Sant'Anna Malcher1



Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar as relações econômicas, políticas e comerciais de Cingapura e EUA por meio do neo-realismo defensivo de Joseph Grieco (2000), identificando a construção da racionalização do poder do ator forte e da oportunidade de voz para o ator fraco em um ambiente de cooperação. Para isso, duas hipóteses guiam o desenvolvimento deste artigo: a primeira indica que, a partir da Área de Livre Comércio entre EUA e Cingapura (USSFTA), os EUA dariam um importante passo na busca por estabilidade para seus investidores, abertura de mercados, redução de tarifas, aumento da proteção à propriedade intelectual e criação de um sistema de solução de controvérsias eficiente. Além disso, tal acordo facilitaria o engajamento e a influência dos EUA no Sudeste Asiático, permitindo a formulação de respostas a desafios em comum com a região, como o avanço do terrorismo e de outros protecionismos. A segunda hipótese a ser verificada trata da possibilidade de Cingapura ter aceitado a USSFTA com o objetivo de alcançar maior oportunidade de voz e acomodação com uma potência global, garantindo, dessa forma, segurança regional, maior atração de investimento externo direto (IED) e de crescimento econômico, em detrimento das preferências regionais anteriormente firmadas.

Palavras-chave

USSFTA; Cingapura; EUA; relações estratégicas EUA - Cingapura; Área de Livre Comércio

Abstract

The objective of this work is to analyze the economic, political, and commercial relations between Singapore and U.S. using the defensive realism of Joseph Grieco (2000) to identify the rationalization of power of the strong actor and the voice opportunity to the weaker actor in a cooperative environment. This purpose considers two hypothesis: the first sees USSFTA as a great step toward winning stability in the southeast for American investors, open markets, tariff reduction, high protection of property rights and creation of a efficient dispute settlement system. Added to that, such agreement would ease the US engagement in the region and its political influence in the Asian southeast by using cooperation in a strategic way, looking forward to respond to the common challenges as terrorism and the protectionism of others regions. The second hypothesis to be verified is related to the decision of Singapore to go beyond the precedent regional agreements and accept the USSFTA; in return, this City-State would acquire voice opportunity and accommodation with a great power to guarantee its regional security, FDI attraction and economic growth.

Keywords

USSFTA; Singapore; USA; strategic USA - Singapore relations; Free Trade Area



1 Yanne Malcher Sant'Anna se graduou em Relações Internacionais na Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) em dezembro de 2007.





Introdução

A Área de Livre Comércio entre EUA e Cingapura (USSFTA) foi assinada em 6 de maio de 2003 e passou a vigorar em 1° de janeiro de 2004. Esta foi a primeira Área de Livre Comércio (ALC) norte-americana com nações do Leste Asiático (USTR, s.d.).

Cingapura se posicionava como o 12° maior parceiro comercial norte-americano. Este país se coloca numa relação comercial 'em duas vias' - com a existência de importações e exportações mutuamente vantajosas - para áreas como a troca de serviços e bens, por exemplo, em que os EUA são o 2° maior receptor de produtos de Cingapura (USTR, s.d.).

Segundo o acordo, a maioria das tarifas seria eliminada logo após a sua entrada em vigor. Cingapura garantiria tarifa zero para os bens americanos e se comprometeria a não aumentar as tarifas de qualquer produto dos EUA. No entanto, para os produtos originários de Cingapura, destinados ao mercado americano, as tarifas seriam eliminadas em etapas: os primeiros a terem tarifa zero seriam os produtos menos sensíveis, e assim por diante, por um período de 3 a 10 anos (USTR, s.d.).

A USSFTA se propõe a expandir o acesso a mercados em bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, cooperação para promover os direitos do trabalho e do meio ambiente, combate à corrupção, solução de disputas e rigor e simplicidade das regras de origem. Especialmente em serviços, a liberalização se coloca como um bem maior, já que o país asiático trataria os provedores de serviços, naturais dos EUA, como seus nacionais (USTR, s.d.).
O interesse dos EUA na Ásia começa a se evidenciar mais fortemente em 1982, pelo United States Trade Representative (USTR) Bill Brock, que propunha uma ALC com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), com o objetivo de ampliar o crescimento, a oferta de empregos e os investimentos americanos. Mas a organização aspirava a consolidar primeiro sua autonomia, para mais tarde negociar com os EUA, potência esta que teve sua presença na região tolerada durante a Guerra Fria por questões de segurança, como o combate ao comunismo. Esta permanência era aceita pelos outros países da região, dada a importância de se ter canais de diálogo abertos com uma potência como os EUA. Tal ligação poderia garantir benefícios como investimentos, acesso a mercados e parcerias em segurança, garantindo o equilíbrio regional. Dessa forma, os EUA fortaleceram-se na região que se tornaria uma das mais dinâmicas do mundo na área comercial. As baixas tarifas do Sudeste Asiático permitem que centros produtivos de grandes empresas migrem para a região, aumentando as exportações e gerando maior desenvolvimento econômico e social.

Entre 1984 e 1992, o embaixador nos EUA, Tommy Koh, o USTR Robert Zoellick e Frank Lavin, embaixador americano em Cingapura, tentaram reviver a proposta. Koh não obteve a receptividade das partes necessária para ir adiante pela desconfiança existente em relação aos EUA no Sudeste Asiático. A partir daí, buscou-se uma ALC com Cingapura, como trampolim para um futuro acordo com a ASEAN. Isto porque, para Zoellick e Lavin, Cingapura se mostrava comprometida com a liberalização de mercados, o fim das barreiras a investimentos e a proteção da propriedade intelectual. O país possuía, ainda, mão-de-obra qualificada e voltada para os negócios e localização geográfica privilegiada, além de ser o maior mercado da ASEAN. (Koh, 2004, p.4; Dent, 2006, p.3). Assim, os EUA têm facilitada sua influência discreta na região sem gerar resistências e passa a usar a cooperação para lutar contra desafios tais como o terrorismo.

O processo iniciado em 1982 teve seu resultado mais expressivo em 16 de novembro de 2000, com o início das atividades de negociações da USSFTA. Entretanto, somente em 2003 o acordo foi concluído. Isso ocorreu porque, inicialmente, pretendia-se um acordo ao estilo "positive list": apenas o que está dentro da ALC deve ser respeitado - proposta do presidente americano Bill Clinton. Com a posse de George W. Bush, no entanto, o teor das negociações muda para "negative list": tudo está protegido a menos que seja especificado o contrário (Chang, s.d.). Bush implementa este discurso visando a otimizar e a ampliar o escopo do que era negociado, parando somente nos pontos de grande divergência. Com isso, os EUA conseguem propor uma maior liberalização de mercados, eliminação de altas tarifas, garantia de estabilidade para investir, criação de um sistema de solução de disputas eficiente e maior proteção à propriedade intelectual.

A USSFTA foi muito criticada à época de sua consolidação pelos outros países asiáticos que temiam ter suas perdas ampliadas por uma aliança comercial preferencial entre EUA e Cingapura. Contudo, mesmo sofrendo com a desconfiança de países como a Tailândia, Cingapura alcançou maior desenvolvimento por defender uma maior liberalização e cooperação econômica, atraindo, assim, mais investimentos que os demais países (Leal, 2005, p.181).

Outros países como Laos e Camboja - encorajados por Indonésia e Filipinas -, também tinham receios quanto à referida ALC pelo alto nível de protecionismo que praticavam, fruto do parco crescimento de suas economias. A USSFTA poderia, ainda, desviar o comércio em favor de Cingapura, reduzir investimentos nos países mais fracos e minar a possibilidade de crescimento desses países (Leal, 2005, p. 182).

O temor da ASEAN quanto à assinatura da USSFTA vai além, porque esta organização assegurava relações pacíficas entre os membros, para que estes pudessem focar em desenvolvimento econômico, social e cultural de forma conjunta. Neste sentido, a segurança, a estabilidade, a cooperação econômica e a integração andavam lado a lado.

Sendo assim, ao assinar a USSFTA, Cingapura foi acusada de minar as bases de ação da ASEAN. Isto porque a preferência tarifária regional conferida a esses parceiros deixaria de ser útil, uma vez que já existe uma preferência tarifária com o maior parceiro comercial. Os EUA se colocam como um dos principais mercados de importação e exportação para os asiáticos. Desse modo, se Cingapura estabelece uma ALC com os EUA, torna-se mais barato para eles importar de Cingapura, pois as tarifas, neste caso, tendem a zero. Além disso, os EUA ficam mais atraídos a investir e produzir em Cingapura pelo acesso mais fácil, em detrimento de outros países da região que perdem, assim, oportunidades de crescimento e investimento externo (IED), por exemplo.

Tais ações significariam a deterioração da força do bloco que trabalha para garantir a segurança da região e para desenvolver as economias por meio da cooperação, gerando maior eficácia competitiva. Observando este quadro, nota-se a dificuldade em compatibilizar as preferências de diferentes atores. Sendo os EUA uma potência econômica, sua capacidade de persuasão quanto à abertura de mercados é maior, devido a seu grande poder econômico e à existência de um grande mercado interno que seduz outros atores e funciona como moeda de troca. Ademais, é bastante tentador para o país mais fraco vislumbrar a possibilidade de acesso preferencial ao protegido mercado americano. Acomodar-se ao lado dos EUA, com seu respaldo em questões de segurança, é, portanto, uma estratégia que mantém a maior potência -os EUA - vinculada a seus interesses.

Apesar dos claros benefícios gerados pela ASEAN e pelas parcerias regionais anteriormente firmadas com Japão (JSEPA), Nova Zelândia (NZSCEP) e Austrália (SAFTA), Cingapura justifica a importância da assinatura da USSFTA pela necessidade de construção de laços estratégicos com países fora da região, como garantia de presença desses países no Sudeste Asiático, no tocante à segurança e à perpetuação da parceria comercial (Leal, 2005, p. 184).

Pela perspectiva americana, a primeira ALC no Leste Asiático significa a consolidação de uma aliança estratégica com um de seus mais próximos parceiros comerciais. A partir de tal aliança, os EUA podem avançar sua política externa no tocante inicialmente à expansão do livre comércio - a Ásia recebe 26% das exportações americanas e representa um quarto do PIB mundial. Os EUA podem, ainda, potencializar sua influência em Cingapura na área de segurança - particularmente no que diz respeito à luta contra o terrorismo - estendendo-a para outros países da região, seja com outras ALC's, ou a partir das organizações regionais das quais faz parte (Hill, s.d.). Esta influência pode ser materializada em iniciativas bilaterais de segurança de cargas e pessoas; na permanência de tropas na região; na busca a Abu Sayaff nas Filipinas - onde os EUA treinam locais em técnicas de combate ao terrorismo - e na efetuação de prisões de suspeitos de terrorismo em Cingapura e na Malásia, com apoio das autoridades destes países (BBC, 2004).

Em todos os aspectos - geopolítico, militar, diplomático, econômico e comercial - o Leste Asiático é essencial para os interesses da segurança nacional dos Estados Unidos. No seu âmago, as prioridades estratégicas (...) são muito simples. Queremos ver um mundo democrático, próspero, estável, seguro e em paz. (Hill, s.d.).

Partindo do pressuposto de que a USSFTA poderia: 1) prejudicar as relações de Cingapura com seus vizinhos regionais (que foram de vital importância para seu desenvolvimento no pós-Crise Asiática, e para a garantia de sua segurança); 2) limitar os benefícios que a preferência regional poderia gerar entre os países do Sudeste Asiático, e 3) dificultar a consolidação dos compromissos firmados na ASEAN, busco responder às seguintes questões: (1) Por que, apesar de apresentar uma resistência inicial a uma ALC com os países da região, os EUA propuseram a assinatura de um Acordo de Livre Comércio com Cingapura? (2) Por que Cingapura aceitou a proposta americana, mesmo conhecendo os impactos negativos que tal ALC poderia ter nas relações político-econômicas com seus vizinhos?

As hipóteses cuja correção se pretende verificar são: (1) O Acordo de Livre Comércio entre EUA e Cingapura é visto pelo primeiro como um meio para assegurar condições favoráveis para investidores norte-americanos, através da garantia da abertura de mercados, da eliminação de tarifas, da proteção da propriedade intelectual e da criação de mecanismos para a solução de disputas. Ainda, com tal acordo, os EUA pretendem exercer influência política discreta e legítima sobre o Sudeste Asiático, utilizando, de forma estratégica, a cooperação, para a partir dela responder a desafios comuns, como o protecionismo de outras regiões do planeta e o avanço do terrorismo, para então criar um entorno regional mais previsível e mais resistente quanto a mudanças inesperadas. A segunda hipótese diz respeito à possibilidade de que (2) Cingapura aceita os termos propostos pelos EUA, pois perceberia que tal acordo poderia dar oportunidades de voz e acomodação com uma potência, especialmente com relação a questões de segurança e de comércio.

Marco teórico

O marco teórico de referência utilizado será o neo-realismo defensivo de Joseph Grieco. Para este autor, os Estados são posicionalistas defensivos em ambiente anárquico, onde o princípio de ação é a auto-ajuda, que tem por base as capacidades relativas. Assim, os Estados desejam manter um certo nível de autonomia e de capacidades relativas para que estes possam manter sua posição frente aos outros (Grieco, 2000, p.167).

Os Estados atuam em um ambiente anárquico, onde não há autoridade central confiável à qual se possa apelar por proteção. Assim, a anarquia atua como uma pressão sobre os Estados, moldando suas preferências e levando à cooperação. Ameaças comuns, como o terrorismo ou o protecionismo, levam à formação de agrupamentos regionais (Grieco, 2000, p.163; Hurrel, 1995, p. 31).

Uma suposição também fundamental é a de que os Estados são racionais, autônomos e unitários. A racionalidade está na constatação de que os Estados são orientados por seus objetivos a traçarem estratégias para buscá-los, através de um cálculo custo/ benefício. A autonomia está no desprendimento de grupos internos para tomar decisões. A unidade está na ação coerente para com outros Estados (Grieco, 2000, p.165).

Isso posto, a cooperação internacional pode ser estrategicamente relevante para permitir ao mais forte racionalizar seu poder e dar ao mais fraco a chance de ser ouvido. Assim, o Estado mais forte (EUA) constrói instituições (ALC's, por exemplo) que aparentemente limitam o exercício de seu poder. Essas instituições, no entanto, teriam potencial para: reduzir os custos de barganha, o monitoramento e o enforcement da ordem internacional; dar maiores chances de ganhos no longo prazo e impedir mudanças dramáticas no poder do Estado.
A cooperação também é justificada pelo lado do Estado mais fraco - neste caso, Cingapura. Este aceita as instituições porque elas garantem proteção. Desta forma, o Estado mais fraco reduz custos para si e aumenta seu poder de barganha com o ator mais forte. Criam-se, assim, oportunidades de voz por meio de canais múltiplos que rotinizam e racionalizam o processo de formulação conjunta de decisão.

Há ainda a colocação de que os Estados são defensivos, pois têm como seu principal objetivo a segurança. Como afirma Kenneth Waltz (1979), na anarquia a segurança é o maior fim dos Estados. Somente quando ela está assegurada é que o Estado pode buscar outros objetivos. Daí deriva a preocupação dos mesmos com o poder relativo: Os Estados querem sempre aumentar os gaps de poder a seu favor, para, dessa forma, estarem livres de pressões internas e externas na hora de tomar atitudes.

No entanto, para ter tal autonomia, é preciso que o Estado tenha o controle dos recursos e diversifique sua economia o bastante para suportar seu poder militar. No caso da USSFTA, os EUA buscam, com o acordo comercial, ampliar o alcance de sua economia e produzir riqueza suficiente para a sustentação da preocupação com a segurança e a estabilidade de seu país.

De acordo com Grieco (2000), empiricamente ocorreria o chamado Balancing Behavior. Segundo tal conceito, quando a segurança de um Estado está ameaçada, estes cooperarão para mitigar as ações do desafiante. Ou seja, EUA e Cingapura se aliam porque têm ameaças em comum a suas seguranças nacionais e econômicas, como o terror e a proteção de mercados de outras áreas. O Balancing seria, portanto, uma tendência da anarquia.

A partir da base até então detalhada, passo ao estudo das ALC's de forma ampla, investigando seus objetivos e a apropriação de muitos deles pela USSFTA. Isto posto, pode-se buscar identificar o que fez com que tanto EUA quanto Cingapura vissem, naquela época, vantagens em negociar a USSFTA.



ALC's: importância e principais objetivos

As ALC's regionais e bilaterais se consolidaram como um caminho para resolver questões que o multilateralismo não tem conseguido dar conta - posição defendida por EUA e Cingapura, por exemplo. Mas é fato que algumas atividades são melhor trabalhadas no âmbito do multilateralismo, assim como outras são mais rapidamente superadas com o regionalismo (Lima & Lima, 2006, p.8; Lawrence, 1996, p. 30).

Uma questão importante, tratada no âmbito regional, pelas Áreas de Livre Comércio, são, por exemplo, as regras de origem. De acordo com Lawrence (1996), as ALC's são capazes de controlar o desvio de comércio com regras que impeçam importadores de trazerem produtos de parceiros com os quais praticam baixas tarifas; e sem acrescentar muito de conteúdo nacional, transportá-los para onde as tarifas sejam mais altas. É necessário que após o estabelecimento de padrões/regras coerentes, inspecionem-se todos os produtos que ultrapassam as fronteiras. Isto se faz especialmente importante na realidade atual, em que os produtos têm cada vez mais sua produção fragmentada em diversos locais do mundo e nas quais as regras de origem têm sido máscaras para disfarçar protecionismos (Lawrence, 1996, p. 40).

Economicamente, as ALC's potencializam a integração regional ao reduzir os custos nas fronteiras; estabelecem economias de escala, alargam mercados e os deixam mais acessíveis e seguros. Considerando isto, o aumento da competitividade, a criação de comércio, o aumento do IED e a harmonização de políticas são efeitos esperados. No âmbito social, as ALC's podem gerar incremento do nível geral de empregos e do padrão de vida da população. Na esfera política, esses acordos contribuem para a transparência entre as partes e a eliminação de práticas ilegais de comércio, ao passo que permitem um maior poder de barganha nas negociações multilaterais, um aumento da pressão política no lado mais fraco, a prevenção de erros em reformas políticas e asseguram suporte internacional para reformas que se façam necessárias, mesmo que impopulares internamente (Miyazaki, 2005, p.112). Por fim, pela perspectiva de segurança, a ALC garante a paz e a segurança regionais (Leal, 2005, p.150).

As ALC's vêm ganhando ainda um "novo caráter". Cada vez mais os países desenvolvidos tentam integrar, em seus acordos, os países em desenvolvimento. Esse movimento trata de mudar, em certa medida, a relevância desses atores, que passam a ser reconhecidos como players estratégicos no cenário internacional (Leal, 2005, p.155).

Uma característica fundamental das ALC's é o cuidado na escolha dos parceiros. Esta seleção se dá pela estratégia de comércio, pelas atuações de política externa, e pelas preocupações com questões geopolíticas e de segurança (Lima & Lima, 2006, p.8). No caso da USSFTA, Cingapura foi escolhida por ser um país comprometido com o livre-comércio, de economia tradicionalmente aberta e focada nas exportações, com atrativa regulação ambiental e boa infra-estrutura. Cingapura é, portanto, 'um caso mais fácil', em que os EUA não seriam obrigados a ceder excessivamente nas proteções que impõem sobre têxteis, produtos agrícolas e aço - setores com grande poder de lobby governamental - já que Cingapura não é competitiva nesses campos (Weintraub, 2004, p. 79; Ikenson, 2002).

Uma especificidade essencial ao dinâmico sistema internacional de hoje é o fato de as ALC's passarem por renegociações constantemente. As revisões periódicas proporcionam a acomodação de interesses de ambos os lados e o gradual aprofundamento da liberalização. Desse modo, os países podem sempre buscar a melhor negociação, e evita-se que as ALC's recém-assinadas fiquem obsoletas por estabelecer padrões para situações que não mais existem (Rosen, 2004, p.75-76).

Constata-se também que as ALC's estabelecem uma relação de 'dupla-troca': elas são um meio de países mais fracos consolidarem a presença de potências em sua região, transparecendo estabilidade para captação de investimentos do mundo e, ao mesmo tempo, são um meio para os EUA se mostrarem como player em todas as esferas de negociação, racionalizando seu poder (Weintraub, 2004, p.83).



ALC's no Pacífico Asiático

Os países do Pacífico Asiático não participaram da primeira onda de regionalismo global, constituída primordialmente pelos países em desenvolvimento, na década de 60. Apenas a ASEAN foi criada, mas esta tinha poucas iniciativas para a promoção do comércio intra-bloco, permanecendo uma organização essencialmente de caráter político (Lawrence, 1996, p. 79). Esta, no entanto, muda de perfil com o final da Guerra Fria e do mundo bipolar. Sabe-se que a ASEAN teve sua criação influenciada pela necessidade de conter o avanço do comunismo, mas, no momento em que esta ameaça cessou, a organização teve de buscar remodelar seus objetivos para manter agregados os países da região.

No Pacífico Asiático, os acordos bilaterais de comércio têm aumentado na medida em que a importância econômica e estratégica da Ásia torna-se mais relevante para os EUA e a União Européia (Leal, 2005, p.176). Isso ocorre porque o Sudeste Asiático comprova sua tendência de crescimento econômico acelerado, o que gera oportunidades de negócios para os países ocidentais. Ademais, o Sudeste Asiático se configura como área relevante no combate ao terrorismo da própria região, que ameaça não só a paz, mas os negócios destas potências (Gresser, s.d.). Observa-se também que é fundamental, para as potências supracitadas, exercer poder político com objetivo de cooptar apoio nas decisões multilaterais da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial do Comércio (OMC); e impedir o possível aparecimento de uma liderança regional que ameace tal influência americana e européia na região.

Soma-se a isso o receio de muitos países quanto à restrição dos mercados a seus produtos, resultante do aumento do regionalismo pelo mundo (Miyazaki, 2005, p.117). É notório que esta região se tornou capaz de atrair o interesse dos grandes centros pelas posturas que assumem e pelas oportunidades de negócios que oferecem. Além disso, a região compartilha de problemas semelhantes aos das potências, como o terrorismo e os protecionismos de outras regiões. Esses motivos levam a uma maior pressão das potências - traduzidas na necessidade de ter mais segurança - a ponto de influenciar as medidas adotadas para combate, tais como as intervenções americanas em busca de terroristas (Koh, 2004, p. 8). A contrapartida dos lados mais fracos é o acesso ao mercado norte-americano, que permite que eles atinjam os mercados do resto do mundo com mais facilidade e se acomodem com uma grande potência (Leal, 2005, p.176; Grieco, 2000, p. 185).

No caso da Ásia, desconfianças históricas entre os países da região e a própria crise asiática do fim dos anos 90 impediram ações conjuntas. Sendo a distribuição de poder na Ásia muito desigual, os países da região não queriam arriscar acordos que pudessem ser dominados pelo Japão ou pela China (Lawrence, 1996, p. 84). No entanto, no final dos anos 90, os asiáticos perceberam que cooperar era a chave para obter maior competitividade regional e global. Países como Cingapura e Malásia iniciaram reformas estratégicas de suas políticas econômicas (Ho, 2003, p.107). Essas nações buscaram a cooperação como forma de não se deixarem sobrepor totalmente pelos mais fortes, de se defenderem de pressões protecionistas de outros países, de se habilitarem à competição internacional e de responderem ao regionalismo crescente pelo mundo, que dificultava o acesso a recursos. Assim formou-se a idéia de que era preciso fortalecer a região.

Esta tendência à proliferação de acordos regionais é liderada por Cingapura, que, desde os anos 90, está presente em negociações multilaterais e bilaterais, por perceber que seu desenvolvimento está atrelado ao comércio (Ávila, 2004, p.5). Seu exemplo é seguido de perto por Tailândia e Filipinas, entre outros países (Leal, 2005, p.183).

No final de 2002, 19 ALC's foram assinadas e 26 estavam em negociação. Em 2005, já existiam 38 ALC's e mais 29 projetos em evolução (Dent, 2006, p.2). A maciça intensificação na assinatura deste tipo de acordo tem impacto no equilíbrio regional e global - dada a importância estratégica da região, principalmente para os EUA. Tal importância se configurou devido ao fato de a região congregar fundamentais parceiros norte-americanos de comércio e de segurança; de abrigar uma potência já estabelecida e uma potência em desenvolvimento - respectivamente Japão e China -; de ter um dinamismo político e econômico superior ao das outras regiões; de ser responsável por significativa parcela do crescimento global; de congregar mais de um terço da população do mundo; e, de forma geral, de movimentar aproximadamente US$ 810 bilhões em comércio bilateral com os EUA (Hill, s.d.).

Contudo, os países menos desenvolvidos da região ainda têm receios quanto à consolidada política de livre comércio, que vem trazendo ganhos aos países maiores. Dada a distribuição de poder desigual, os países pequenos temem ser prejudicados ao tentar cooperar com países grandes. Ao mesmo tempo, os menores não desejam firmar acordos sem os mais desenvolvidos, por medo de retaliação econômica (Lawrence, 1996, p. 84). Isto é, os custos de deixar de fora um país grande pode ser uma maior dificuldade de penetrar neste mercado, dada a preferência concedida a outros parceiros.

O Pacífico Asiático possui, em sua história recente, alguns casos emblemáticos do uso estratégico das ALC's como instrumento de política externa. O Japão só assinou sua primeira ALC bilateral com Cingapura em 2002. Até este momento, o país era defensor incondicional do multilateralismo. No entanto, a partir do envolvimento de muitos países asiáticos em ALC's, o temor de permanecer isolado e a preocupação com seu posicionamento relativo à China levaram o Japão a abrir mais esta frente de liberalização comercial, que é complementar àquela iniciada na OMC. Cingapura fora escolhida por ser relativamente aberta no que tange a sua economia, assim oferecendo poucos riscos ao âmbito interno do Japão. O acordo de Cingapura com a Nova Zelândia se concretizou pelo interesse crescente desse país em uma liberalização mais acelerada e em um estabelecimento mas efetivo com parceiros mais fortes, como os EUA. A Austrália percebeu na ALC com Cingapura uma oportunidade de maior acesso a mercados de produtos e serviços e de uma integração econômica mais profunda com o Leste Asiático (Ávila, 2004, p.5).

Portanto, ao manter tarifas baixas, Cingapura atrai parceiros não só pela necessidade de remover barreiras comerciais, mas para estabelecer parcerias estratégicas. Outro exemplo que corrobora fortemente este argumento é o caso da USSFTA, que passa a ser framework de acordo e permite aos EUA estabelecerem relações mais densas com a região. Assim, os EUA consolidam a área como mais uma 'esfera de influência' e pressão, abrindo novos mercados de serviços, investimentos e produtos (Ávila, 2004, p.6).

A partir desse acordo, a posição de Cingapura como parceira econômica e estratégica dos EUA se consolida, pois a integração sugerida permitiu, entre outros benefícios, que os EUA obtivessem apoio logístico substancial na guerra contra o terrorismo. Além disso, Cingapura passou a trabalhar ativamente para garantir os interesses do Estado norte-americano, bem como de seus cidadãos (Paulson, 2005, p.8; Hill, s.d. ).

A USSFTA oferece benefícios como: amplo acesso aos mercados de Cingapura; garantia de redução/eliminação de tarifas e outras proteções; alto padrão de proteção à propriedade intelectual, compatível com os níveis estabelecidos pelos EUA; remoção de barreiras no âmbito financeiro e diminuição das restrições a profissionais americanos que desejem trabalhar em Cingapura (Paulson, 2005, p.9). Dessa maneira, tal acordo bilateral é visto pelos EUA como maximizador dos seus interesses comerciais e políticos, visto que os EUA têm ampla intenção de avivar suas relações com os países da ASEAN, e pretende fazer isso tendo as relações comerciais como discurso inicial para concretizar novas ALC's, replicando o modelo da USSFTA (Paulson, 2005, p.9; Tongzon, 2005 p.13). Isto porque, a partir do comércio, abrem-se caminhos para a negociação de outros interesses, como a abertura dos setores de serviços e investimentos, por exemplo. Tudo isso se soma à racionalização do poder norte-americano, que se assenta sobre essas negociações - muito mais relevantes para o cenário político-econômico que uma desgravação tarifária que já está em níveis baixos nos países menos atrasados da região.

Após a análise das vantagens das ALC's, perpassando suas dinâmicas e sua aplicabilidade ao cenário do Sudeste Asiático, faz-se ainda necessário problematizar, de maneira mais específica, os interesses norte-americanos em um acordo deste tipo, tendo em vista os benefícios obtidos.

Os interesses norte-americanos na ALC com Cingapura

Os EUA voltaram os olhares para a Ásia pelo receio de ficarem excluídos da região. O país objetivava reafirmar sua presença na Ásia, com a intenção de influenciar legítima e discretamente as políticas adotadas e conter qualquer intenção japonesa ou chinesa de empreender liderança regional. Ao impedirem as maiores forças do continente de se envolverem em conflitos perigosos, os EUA ajudam a garantir a segurança e a autonomia dos países pequenos, que estariam ameaçados pelos maiores (Inoguchi & Bacon, 2005, p.125).
Ao final, a intenção dos EUA é evitar, em qualquer parte do mundo, o surgimento de poderes que possam fazer frente à sua hegemonia. O país procura, contudo, não criar embates diretos com a China, mas, pelo contrário, trazê-la para a economia mundial globalizada (Inoguchi & Bacon, 2005, p.125). Some-se a isso o 'recado' dado aos europeus de que se o comércio continuasse bloqueado nas discussões multilaterais, os EUA já tinham alternativas estratégicas de comércio (Feinberg, 2003, p.1028).

De forma mais concreta, um acordo regional com a Ásia era benéfico para ambos os atores em questão: para os atores fracos - no caso, os asiáticos - era positivo pois estes passavam a ter instrumentos para manter os EUA olhando para a região. Manter a presença de uma potência na área é extremamente relevante para demonstrar estabilidade ao mundo, o que ajuda a atrair mais investimentos para os países. O ator forte - no caso, os EUA - também se favorecia com a consolidação de poder pois, por meio desse acordo, os EUA eram capazes de influenciar as políticas de comércio e a liberalização dos países; facilitar o comércio de bens e investimentos; e influenciar a adoção de medidas anti-terrorismo (Feinberg, 2003, p.1029).

Cingapura ganha mais relevância na luta norte-americana contra o terrorismo a partir de 11 de setembro de 2001. Sua importância se dá pela necessidade dos EUA de terem a parceria deste país para combater o terror. Enquanto membro da ASEAN, Cingapura pode lutar para contrabalançar a influência dos países islâmicos, especialmente aqueles acusados pelo governo americano de "acomodarem terroristas" (Low, 2003, p.11).

A parceria com Cingapura já permitiu a prisão de terroristas da Al-Qaeda neste país, o que leva os EUA a atentarem ainda mais para este parceiro. Mas, ainda que apóie a guerra contra o terror, Cingapura adota uma postura cautelosa no combate ao terrorismo, já que conta com população e vizinhos (Malásia e Indonésia) islâmicos e não deseja confundir o Islã com o terror. É importante ressaltar, no entanto, que o apoio prestado para as forças aérea e naval norte-americanas é significativo (Richardson, 2001).
O combate ao terrorismo em Cingapura pode levar à desarticulação de células terroristas que se ligam a outros países, como Malásia e Indonésia, dada a proximidade entre estes três. Os EUA pretendem utilizar a cooperação com Cingapura para além da desarticulação de redes terroristas, operacionalizando parcerias por meio de serviços de inteligência, para dificultar a obtenção e movimentação de recursos por estes grupos. Este novo tipo de questão de segurança faz com que os EUA se aliem a Cingapura para combater uma ameaça comum (Grieco, 2000, p. 168).

Um acordo como a USSFTA é interessante para os EUA, no sentido de que estes puderam construir um precedente importante na negociação de outras ALC's na Ásia e criar um modelo possível de ser seguido pela ASEAN (Gresser, s.d.). A Malásia, país em forte desenvolvimento, e a Indonésia, o maior país islâmico do mundo, no entanto, exercem algum poder e tentam contrabalançar a influência de Cingapura. Esses países tentam, deste modo, atrair investimentos e ser vistos como atores importantes na cena asiática. Cingapura é, contudo, mais liberalizada e voltada para as exportações, o que a aproxima ainda mais dos interesses dos EUA (Feinberg, 2003, p.1030; Weintraub, 2004, p.79).

A partir deste momento, os EUA revelam que têm clara intenção e capacidade de abrir mercados no futuro. O país mostra, assim, aos países asiáticos, que seria vantajoso estimular a liberalização regional, ao mesmo tempo em que 'atemoriza' países menos engajados com a possível perda de vantagem competitiva (Gresser, s.d.). Nesse sentido, os EUA operam a racionalização de seu poder, demonstrando sua capacidade de influenciar a decisão a ser tomada pelos países do Sudeste Asiático. Estes, para terem a oportunidade de ser ouvidos, precisam compor ao lado da grande potência. Assim, a opção de escolha deles é limitada a satisfazer os interesses dos EUA ou ficar em situação pior (Grieco, 2000, p. 185).

A idéia de racionalização do poder é justamente o que direciona o interesse norte-americano na busca pela reciprocidade assimétrica (ou seja, ceder pouco e obter maiores ganhos), já que desta forma estes garantem acordos que alterem o mínimo possível os padrões internos e garantam o máximo de vantagens no acesso a mercados de bens e de capitais. Assim, a racionalidade dos EUA é baseada, primeiramente, no estabelecimento de certos objetivos, e, em segundo lugar, nos cálculos de custo/benefício produzidos para atingi-los (Grieco, 2000, 166).

Comparativamente, os EUA exportam mais para Cingapura do que para a Índia, o Brasil ou o Egito. O IED em Cingapura supera os US$ 30 bilhões; existem mais de 1.500 empresas americanas operando em Cingapura e mais de 17.000 cidadãos americanos vivendo neste país. Soma-se a isso o fato de este ser o segundo maior país asiático em nível de investimentos feitos nos EUA (Koh, 2004, p.8). Outros benefícios aos EUA vieram na forma de acesso facilitado ao mercado financeiro e em um padrão de proteção à propriedade intelectual dos mais rígidos do mundo (Paulson, 2005, p. 9). Assim, vê-se que a pressão da anarquia faz com que os Estados cooperem para que, juntos, possam se fortalecer. O aumento dos fluxos entre Cingapura e EUA comprova os benefícios adquiridos por ambos. O acordo amplia o alcance da economia norte-americana e permite a este país sustentar sua preocupação com a estabilidade (Grieco, 2000, p.163).

Interesses Políticos

Politicamente, ressalta-se que além de a USSFTA ser um importante "Stepping Stone" para a consolidação dos negócios norte-americanos e de outros acordos de livre comércio, a aliança é também um sinal para a ASEAN e para o Leste Asiático de que os EUA estão comprometidos com a região. Esta "mensagem política" reafirma a importância que o Sudeste Asiático assume na agenda norte-americana. Tal interesse levou os EUA a proporem a Enterprise for ASEAN Initiative (EAI), que visa estabelecer uma série de ALC's bilaterais na região. A proliferação desses acordos regionais vai ao encontro dos interesses norte-americanos de promover estabilidade e altos padrões em propriedade intelectual, em meio ambiente e em questões trabalhistas (Koh, 2004, p.8).

Mas os EUA têm interesse na parceria com Cingapura também pelo alinhamento deste país em diversos momentos. Cingapura foi membro da Gulf War Coalition em 1991. Na invasão ao Afeganistão, a colaboração de Cingapura se deu a partir de apoio humanitário para a população afegã, com assistência médica para os refugiados. Some-se a isso a cooperação entre os serviços de inteligência de Cingapura, Malásia e Filipinas com os EUA, que apurou que a Al-Qaeda tinha raízes no Sudeste Asiático. A partir disso, operações conjuntas entre estes países efetuaram diversas prisões. Estas ações remetem ao interesses desses países em mostrarem-se atentos às prioridades de política externa dos EUA. Tal assistência aos EUA contribuiria para a intensificação da cooperação em outras áreas que pudessem trazer benefícios a eles em momentos futuros, estabelecendo, desta forma, oportunidades de voz com uma potência global (Grieco, 2000, p.185).

No Iraque, Cingapura prestou assistência por meio do treinamento da polícia iraquiana, do transporte de força aérea, do envio de algumas tropas para ajudar na reconstrução e do auxílio à proteção de águas próximas e à produção de petróleo. Ainda que Cingapura tenha demonstrado certa preocupação com o sofrimento da população iraquiana, o país manteve-se sempre como membro da coalizão para o desarmamento do Iraque, na posição de parceira dos EUA (Milles, 2004).

Interesses Econômicos

Observa-se que as questões estratégicas complementam a também relevante importância econômica, uma vez que muitos dos parceiros dos EUA já possuem tarifas baixas e "reciprocidade assimétrica", o que os leva a ceder ainda mais em diversos outros. Os EUA conseguem não só evitar discutir questões sensíveis, como anti-dumping e subsídios agrícolas, mas estabelecer sua agenda: propriedade intelectual, proteção ao investimento, tratamento nacional para os investidores, serviços financeiros, pirataria, trabalho, meio ambiente e e-commerce, dentre outros temas (Feinberg, 2003, p.1036). A USSFTA foi um precedente relevante nestes aspectos (Weintraub, 2004, p.79).

Os maiores compromissos relacionados à questão da propriedade intelectual foram estabelecidos na USSFTA. O acordo propõe a extensão dos termos de proteção dos direitos autorais de espaços tradicionais para o ambiente digital, como, por exemplo, no caso dos provedores de serviço de internet. Este acordo ainda preza pela rígida proteção das bio-invenções e de patentes, principalmente para produtos farmacêuticos e para marcas fortes. Também são enfatizados os compromissos com a aplicação dessas regulações, bem como com a criação de meios para as empresas proprietárias dos direitos autorais optarem por criminalizar corporações que fizerem uso de software pirata. No ambiente de e-commerce, a USSFTA estende os benefícios da Nação Mais Favorecida, do Tratamento Nacional e do status permanente de total liberalização tarifária para produtos entregues eletronicamente (Avila, 2004, p. 20-21).

No que tange aos investimentos, a intenção é aumentar o acesso recíproco a mercados, encorajando o mercado aberto para investimentos, a minimização de restrições e o aumento da proteção ao investimento. O Tratamento Nacional e o Princípio da Nação Mais Favorecida serão aplicados a todos os estágios do investimento reciprocamente. O acordo permite repatriação de todos os recursos e condena qualquer tipo de prática desleal, em quaisquer dos países. A USSFTA permite ainda que os EUA adquiram igual porcentagem em empresas de Cingapura criadas via privatizações de serviços anteriormente prestados pelo governo. Qualquer disputa legal neste âmbito será submetida a arbitragem ou a conciliação pelo Centro Internacional de Solução de Disputas em Investimentos (Avila, 2004, p.18). Este Centro foi criado para promover meios mais ágeis de resolver disputas entre governos e investidores estrangeiros. Recorrer ao Centro é uma atitude voluntária, mas tendo as partes consentido com sua arbitragem, elas não podem desistir da mesma (ICSID, s.d.). A atuação deste Centro é de pleno interesse dos EUA, que têm muitos investidores operando em Cingapura, desejosos de garantias de que os recursos não serão impedidos arbitrariamente de se deslocar, e, caso o forem, estes tenham a quem recorrer.

Além disso, no tocante aos serviços financeiros bancários e de seguros, a USSFTA também estabeleceu forte compromisso, que permite que os bancos dos EUA tenham acesso ao setor bancário de Cingapura, remove cotas e provê licenças a bancos norte-americanos (Avila, 2004, p.13-14).

As questões de proteção ao meio ambiente e de regulamentação dos direitos do trabalho têm sido insistentemente incluídas nos acordos assinados pelos EUA, como forma de evitar o 'race to the bottom'. Para garantir que tais proteções sejam cumpridas e que o desenvolvimento não se dê passando por cima destes âmbitos, os EUA dão apoio técnico e financeiro para que os padrões domésticos não sejam derrogados com vistas a aumentar o comércio ou o investimento. Além disso, esta ALC inclui cláusulas que estabelecem a remoção de barreiras no comércio de produtos e serviços do meio ambiente, com o potencial de reduzir custos na compra de cotas de poluição. Os EUA dão todo o suporte para o cumprimento dessas leis; mas no caso de infração, multas estão previstas, bem como sanções comerciais em último caso. Esses padrões são rigidamente observados nos termos da USSFTA (Feinberg, 2003, p.1037; Avila, 2004, p. 22).

Cingapura conseguiu, portanto, aliar padrões de regulação ambiental confiáveis, boa governança corporativa, transparência no governo e nas relações comerciais, boa infra-estrutura e mão-de-obra qualificada. Dessa maneira, o país se tornou o ponto ideal para os EUA estabelecerem uma porta de entrada para o Sudeste e para o Leste Asiático (Paulson, 2005, p.9).

O modelo gerado na USSFTA foi considerado tão bem sucedido pelo USTR que este órgão definiu: "futuras ALCs com países da ASEAN deverão ser baseadas nos altos padrões de exigência estabelecidos na USSFTA2 " (Feinberg, 2003, p.1030).

Esses elevados padrões fixados na USSFTA foram seguidos na Área de Livre Comércio de Estados Unidos - Austrália (AUSFTA). Esta ALC ajudou a dar suporte a reformas internas em direção à liberalização, a comprovar o papel da Austrália como um bom lugar para os EUA fazerem negócios e a aumentar a intensidade das relações bilaterais que mantêm os EUA ligados à região. Assim, a 'concessão' da ALC foi como uma 'recompensa' à Austrália pelo estabelecimento de políticas externa e econômica leais aos objetivos norte-americanos. Com o apoio de Cingapura, Austrália e outros países da ASEAN, os EUA podem estimular outros países do Pacífico Asiático a perseguir a liberalização competitiva (Feinberg, 2003, p.1031-1032).

Desse modo, observa-se que mesmo que o contato inicial não tenha partido dos norte-americanos, estes têm interesses políticos e econômicos que vão além da liberalização comercial. Algumas ALCs são capazes de atingir grande parte dos interesses dos EUA, como é o caso da USSFTA (Feinberg, 2003, p.1033).

A discussão de democracia é um ponto importante para os EUA, porque ajuda a demonstrar que o país respeita regras internacionais, como a liberdade dos investimentos e a abertura de mercados. É garantida, assim, a permanência do interesse norte-americano na região, o que contribui para que o mercado identifique a estabilidade necessária para investir. Isto é particularmente relevante na Ásia, dadas as conseqüências desastrosas deixadas pela crise asiática no final da década de 90.
Os EUA defendem que a liberdade econômica traz consigo as liberdades civis e políticas. A partir do abandono da centralidade econômica, há espaço para que organizações civis possam existir, sem necessariamente reproduzir o discurso do Estado. Muitos governos autoritários percebem, na prática, que liberdade econômica significa perder o controle sobre a população. Ditaduras passam a ser substituídas por democracias à medida que a liberalização econômica toma forma. Esta estratégia é usada pelos EUA para "seduzir" países autoritários, nos quais estes têm interesse em exercer influência - tanto política quanto econômica. O discurso norte-americano de promoção dos valores democráticos pelo mundo tem, como objetivo último, gerar mais riqueza e angariar aliados, tendo em vista as pressões da anarquia, que leva os Estados a buscarem segurança por meio da cooperação (Grieco, 2000, p. 163; Vásquez, 2005).

As ALC's também são um meio de discutir questões que os acordos multilaterais - como a OMC - deixam de fora. As ALC's são eficientes instrumentos de barganha, que incrementam o peso norte-americano em negociações globais (Feinberg, 2003, p.1033).

As ALC's firmadas incorporam uma agenda ampla de política comercial que é de interesse da política americana de comércio. Os EUA claramente evitam fazer das ALC's canais de transferência de recursos, mas sim um ambiente para discussão de questões sociais, ambientais e de trabalho, por exemplo (Feinberg, 2003, p.1034).

Portanto, o interesse norte-americano em consolidar uma ALC com Cingapura traz em si uma clara intenção de exercer influência na região, partindo do comércio para os âmbitos estratégico e político. Tanto o multilateralismo, quanto o regionalismo, contribuem para os EUA se relacionarem com o Pacífico Asiático e cooptarem parceiros na região. Estes parceiros são, no entanto, cuidadosamente definidos e monitorados. No caso de Cingapura, sua escolha como primeira parceira se deu pelas similaridades com as políticas dos EUA e pelos ganhos que tal escolha poderia lhes proporcionar. Contudo, é fundamental esmiuçar os interesses específicos de Cingapura na USSFTA, dado o papel de ator "fraco" que ocupa, de acordo com a teorização de Grieco (2000).

Os Interesses de Cingapura na ALC com os EUA

Ainda no início de sua vida independente, Cingapura tinha de administrar problemas de natureza econômica e regional. A instabilidade interna, o reconhecimento da independência, a pobreza e o desemprego precisavam ser rapidamente superados. As relações comerciais com a Indonésia estavam quase paralisadas. A Malásia desejava sobrepujar Cingapura e importar e exportar diretamente de seus portos, relacionando-se com os parceiros comerciais sem passar por Cingapura, que era, então, o principal entreposto comercial utilizado pelos britânicos (Lee, 2000, p.23-24). Superar esses percalços era vital para a sobrevivência de Cingapura como um Estado independente.

Estas questões levaram a cidade-Estado a se estabelecer, buscando alternativas negociadas em todas as esferas. Isto era necessário para que a ilha conseguisse sobreviver, tornando-se um dos países mais desenvolvidos da região e atraíndo a atenção dos EUA. Esta potência passa a ver Cingapura como um parceiro capaz de abrir as portas da região para novos acordos regionais e bilaterais. Para os Estados grandes, o regionalismo pode ser usado como meio para consolidar sua influência. Vale lembrar que os EUA, desde as décadas de 50 e 60, buscam utilizar alianças regionais para ampliar e legitimar sua influência discreta e para fazer avançar seus interesses em outras regiões do mundo.

Cingapura também vê o regionalismo como um reforço, e não como um impedimento para as relações multilaterais. O relacionamento no âmbito global é de grande valia para um país como Cingapura, pois a OMC provê condições para que pequenos países possam fazer uso do poder de barganha das potências, assegurando que as regras valerão para todos e abrindo mais mercados. Neste sentido, Cingapura apóia a conclusão das Rodadas de Negociação da melhor forma possível. No entanto, a OMC tem passado por grandes dilemas, como a complexificação da agenda e a dificuldade de satisfazer as necessidades e interesses distintos de seus membros. Some-se a isso a pressão para a inclusão de temas como meio ambiente e trabalho, que aumentam a resistência de países em desenvolvimento em aceitar acordos (Lim, 2001, p.10-11). Nesse sentido, Cingapura procura atuar bilateralmente, tendo em vista seu desenvolvimento econômico e sua sobrevivência.

O Sudeste Asiático se inseriu na tendência de estabelecimento de ALC's a partir do momento em que se abriu para os investimentos estrangeiros e passou a receber as companhias multinacionais (MNCs). Com os acordos regionais, tornava-se mais fácil para as MNCs transportarem os produtos semi-manufaturados para serem processados em diferentes países. Isto provoca, ainda, o desenvolvimento de habilidades específicas em cada país: a Malásia, por exemplo, especializou-se em produzir componentes eletrônicos; e Cingapura consolidou-se como um centro de pesquisa, desenvolvimento e distribuição logística (Lim, 2001, p.12 - 13).

Cingapura enxerga, também, os acordos regionais como meios para que governos com pouca habilidade interna em realizar reformas consigam operacionalizá-las. Tais acordos ajudariam ainda na manutenção da paz e da estabilidade e na consolidação de interesses econômicos; além de representarem um voto de confiança americano na recuperação econômica do Sudeste Asiático após a crise do fim dos anos 90 (Lim, 2001, p.14).

Portanto, ao firmar acordos em consonância com a OMC, e com o potencial de estabelecer regras mais profundas que as negociadas nesta organização, busca-se a conformidade com o âmbito multilateral. Para a economia de Cingapura, seria extremamente desfavorável economicamente caso o mundo ficasse fragmentado em alguns poucos blocos fechados de comércio. Assim, o estímulo a blocos inter-regionais cria uma rede de interesses que permite que a economia global não se fragmente em demasiado. Tendo isto em vista, Cingapura busca negociar ALC's com EUA e Japão, por exemplo (Lim, 2001, p.15).

Observando sua importância estratégica para os EUA, Cingapura tratou de buscar benefícios, utilizando a presença norte-americana na região a seu favor. Essa parceria demonstrava capacidade de garantir estabilidade regional, de proporcionar meios para Cingapura ser ouvida e de promover apoio a negociações no âmbito multilateral.

Interesses Políticos e de Segurança

Durante a Guerra Fria, Cingapura evitou se alinhar a qualquer um dos dois lados que dominavam o cenário internacional. Contudo, somente quando a agressividade do bloco comunista, na busca por aliados, aumentou, os EUA se tornaram um contato necessário. Esta parceria se fortaleceu pela estagnação da OMC em relação às liberalizações, no fim da década de 90, devido à ampla agenda de negociação que se pretendia discutir. Outro impulso a esta parceria concretizou-se principalmente após os ataques de 11 de setembro de 2001, pela importância, para os EUA, da coordenação das políticas contra o terror e pela necessidade de conseguir suporte/cooperação de outros países do Sudeste Asiático para esta questão. Esta parceria era vital para os dois países devido à presença de investimentos e empresas norte-americanas operando em Cingapura, o que faria deste país um possível alvo da Al-Qaeda (Chong, 2006, p. 273; Pang, 2007, p.3).

Os EUA já promoveram treinamentos e anualmente desenvolvem exercícios de marinha e força aérea ao sul do Mar da China. Estes fatos tornaram possível a colaboração de Cingapura no Afeganistão, no Iraque e no combate à pirataria de navios no Sudeste Asiático (Pang, 2007, p.19). Destaca-se que os EUA não têm intenção de patrulhar os Estreitos de Málaca e de Cingapura, e sim de criar uma iniciativa regional de segurança marítima que congregue Cingapura, Malásia, Indonésia, Japão e outros países interessados - nota-se nesta situação os efeitos da presença norte-americana na região. A racionalização do poder dos EUA enquanto ator forte fica expressa na influência deste Estado nas políticas regionais, de acordo com seus interesses econômicos, estratégicos e de segurança (Pang, 2007, p. 21; Grieco, 2000, p. 184).

Observa-se que os EUA estão dispostos a transferir tecnologia militar, incentivar a pesquisa e o desenvolvimento e facilitar a cooperação entre as forças armadas para manter abertas suas portas de entrada na região. Na perspectiva de Cingapura, estes são instrumentos adicionais que engajam os EUA na região e promovem o equilíbrio desta. Portanto, percebe-se que Cingapura tem seus pleitos ouvidos pelos EUA quando admite compor ao lado desta potência (Pang, 2007, p. 21; Grieco, 2000, p. 185).
Cingapura almeja, no entanto, cooperar desde que seu interesse nacional não seja ameaçado. Do contrário, Cingapura irá sustentar sua posição. Clarifica-se aqui o interesse estratégico da cooperação: Cingapura escolherá esta opção sempre que a instituição formada lhe garantir proteção e oportunidade de voz. Isto se vê no caso das instituições como as ALCs, a Cooperação Econômica do Pacífico Asiático (APEC), a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), a Reunião da Europa e da Ásia (ASEM) e o Fórum da ASEAN (ARF). Dessa forma, observa-se o posicionamento neo-realista de Grieco, pois os Estados querem ser livres para escolher estratégias que promovam sua segurança (Chong, 2006, p. 274; Grieco, 2000, p. 167).

Esta cidade-Estado enfrentou o desafio de dar a um país, composto de diferentes etnias e sem recursos naturais, uma oportunidade de voz, o aumento do padrão de vida, a garantia de paz e de segurança, e a independência em uma região marcada pela violência interna, pela fragmentação econômica e por conflitos entre os países mais fortes. Isto foi feito sempre por meio de relações amigáveis com os países ao redor. Desta forma, uma política externa pró-ativa é um meio de garantir a sobrevivência de Cingapura, porque insere os outros Estados em relações positivas (Chong, 2006, p. 277-279). Estas relações se traduzem na geração de valores para todos os Estados envolvidos, evitando assim conflitos aos quais Cingapura teria poucas chances de responder sozinha.

Lee Kuan Yew, o primeiro premier de Cingapura, pessoalmente reconhecia a balança de poder e a necessidade de sobrevivência política e geográfica frente ao Estado mais forte. Por esta razão o estadista desenvolveu como objetivo conquistar o maior número possível de 'amigos' com grande capacidade de sustentar as posições que o país decidira defender (Chong, 2006, p. 285-286). Ele via que a estabilidade da região, após a Guerra Fria, estaria muito nas mãos de EUA, Japão e China; assim, para que estas relações não prejudicassem Cingapura, Lee tratou de se aproximar e gerar cooperação entre esses atores. Dessa forma, Cingapura teria oportunidade de voz para alcançar suas demandas, evitando ser sobrepujada pelas grandes potências (Grieco, 2000, p.185).

A tendência a buscar também o bilateralismo, além do âmbito multilateral, vem da citada necessidade de formar parcerias para sobreviver. Ou seja, Cingapura é um país pequeno que tem de se inserir no contexto da ASEAN, da ASEAN +3 e outras ALC's asiáticas. Assim, a cooperação com os EUA é uma opção para Cingapura ter voz e oportunidade de combater as ameaças em comum com o ator forte (Grieco, 2000, p. 185; Low, 2003, p.1). O terrorismo pode ser considerado como uma dessas ameaças e a parceria com os EUA neste tema já levou à criação de um centro de estudos sobre o terrorismo no Sudeste Asiático, à maior fiscalização de cargas marítimas em Cingapura - por ser este um hub asiático - e ao reforço no controle de movimentações financeiras para terroristas, por exemplo.

Interesses Econômicos

Observando a importância da interdependência para Cingapura, as forças da política e da economia (comércio, finanças e experiência industrial, por exemplo) tiveram de ser reorganizadas para que este país pudesse ser um modelo para o Sudeste Asiático (Chong, 2006, p. 279).

No que tange às relações entre EUA e Cingapura, Koh buscava ressaltar a liberalização e a heterogeneidade cultural de Cingapura como uma vantagem para os EUA em relação a outros países asiáticos também desejosos de IED norte-americano. Koh identificava Cingapura como um país capaz de alinhar características ocidentais e asiáticas, facilitando o entendimento entre os países, diferentemente das relações americanas com o Japão, a China ou a Coréia (Chong, 2006, p. 295).
Segundo Koh, o sucesso de Cingapura deve-se a sua abertura e a sua liberalização comercial, que revela a possibilidade de um país em desenvolvimento ser bem-sucedido, sem se esconder atrás de barreiras ao comércio. No entanto, por serem livres de tarifas, países como Cingapura poderiam, ao mesmo tempo, serem prejudicados, pois não teriam muitas concessões a fazer em outras negociações (Chong, 2006, p. 295).

Este pioneirismo de Cingapura em negociar bilateralmente faz com que os acordos deste país sejam parâmetros para o restante da Ásia. Tal atitude tem, no entanto, impacto direto sobre a ASEAN, porque Cingapura é muito dependente do comércio. Portanto, para operacionalizar a cooperação com o ator forte, este país aposta no comércio livre de forma ampla, não se restringindo apenas ao âmbito de um bloco. Sua economia sólida, crescente e estabelecida como a mais desenvolvida do Sudeste Asiático, ao buscar mais liberalização, bate de frente com as necessidades de proteção de outros países da ASEAN ainda em desenvolvimento (Low, 2003, p.1).

Os EUA e Cingapura são claros defensores do fortalecimento do âmbito multilateral, mais especificamente da OMC, para a garantia do ambiente livre para o comércio internacional. No entanto, visando a superar a estagnação da OMC e da ASEAN após a crise asiática, Cingapura passa a investir mais nas relações bilaterais para se desenvolver (Low, 2003, p.2). Este novo foco foi motivado pela importância de aprofundar relações com os maiores parceiros em comércio e em investimentos - garantindo prosperidade econômica - bem como pela premência de estabelecer relações diplomáticas, políticas e de segurança em escala global para sua sobrevivência (Pang, 2007, p.11). Para Cingapura, "segurança e desenvolvimento econômico são dois lados de mesma moeda" (Pang, 2007, p.16).

Cingapura desenha suas estratégias econômicas e de segurança de maneira a não perder oportunidades de firmar acordos bilaterais ou regionais com as economias mais avançadas do mundo. A USSFTA é um dos melhores exemplos empíricos dessa estratégia: É uma ALC com o maior parceiro comercial e com a maior potência global, permitindo que Cingapura tenha suas aspirações econômicas e de sobrevivência satisfeitas. Este panorama gerador de riqueza para ambos os países tende a permanecer assim, desde que o Sudeste Asiático conserve a paz e a prosperidade (Pang, 2007, p.16-17).

Vale ressaltar que a recuperação econômica de Cingapura após a crise asiática de 97/98 ocorreu devido ao relacionamento desta com mercados externos, e é justamente esta relação que sustenta grande parte de sua prosperidade atual. Ainda que a União Européia (EU) e o Japão sejam parceiros fundamentais, estes não suprem os dois lados da moeda; ou seja, não podem avalizar a segurança regional como os EUA (Pang, 2007, p.17).

Outra faceta vantajosa da USSFTA para Cingapura é o acesso ao mercado dos EUA. É sabido que Malásia e Tailândia têm procurado incrementar sua qualidade tecnológica e sua produtividade. Por isso, é fundamental que Cingapura acesse novos mercados para competir com estes países. Neste sentido, as ALC's, como EUA, México, Chile e Nova Zelândia, por exemplo, permitem que empresas de Cingapura expandam suas atividades no Ocidente. Estas possibilidades de ganhos realimentam a busca de Cingapura por novas ALC's lucrativas, principalmente na área de serviços (Pang, 2007, p.18). Dessa forma, Cingapura estabelece um padrão para seus acordos e assegura crescimento para sua economia, gerando empregos para sua população (Low, 2003, p.2).

Segundo Pang (2007), o futuro da cidade-Estado está na expansão de seus provedores de serviços em mercados externos. Embasando esta tese, tem-se o mercado norte-americano e o japonês, que oferecem potenciais negócios, até cinco vezes maiores que o PIB de Cingapura. Visando a aproveitar essas oportunidades, este país já se tornou o segundo maior investidor asiático nos EUA (Pang, 2007, p.18).

Assim, fica claro que Cingapura busca ter atitudes racionais, baseadas na distribuição de poder no sistema internacional. Sabendo que sua posição global é de Estado fraco, a opção racional é flexibilizar-se para ter políticas alinhadas às das potências, conquistando, assim, parcerias que permitam que esta pequena cidade-Estado tenha voz (Grieco, 2000, p.185).

Benefícios da USSFTA

A USSFTA foi um acordo que ficou marcado por ir além dos preceitos estabelecidos na OMC e em outras ALC's, como a Área de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA). Via Cingapura, os EUA contam com o apoio de outros países asiáticos para a luta contra o terror, como Austrália e Nova Zelândia, com os quais Cingapura cultiva boas relações (Low, 2003, p.11). Nota-se a importância da aliança desses parceiros no combate à ameaça comum.

A USSFTA permite que os EUA possam ter em Cingapura uma porta de entrada para angariar aliados na Ásia. Esta posição se concretiza (1) por ser a USSFTA o primeiro acordo tão amplo e rígido na região e (2) por permitir que os EUA conquistem posição de participante nas decisões políticas e estratégicas operacionalizadas no Sudeste Asiático. Sendo assim, a potência global tem a chance de se aproximar de outros Estados, aumentando a possibilidade de novos acordos bilaterais que ampliem poder e gerem riqueza. O estabelecimento de instituições como a USSFTA parece superficialmente limitar o poder americano. Na prática, porém, tais acordos o fortalecem, pois aumentam sua capacidade de influência (Grieco, 2000, p.185).

A aliança é, portanto, importante para os dois lados: os EUA precisam de parceiros para combater o terror em qualquer parte do mundo, e Cingapura precisa manter os EUA atentos ao Sudeste Asiático, o que a ajuda a garantir a segurança regional, que é a base para a atração de investimentos e o desenvolvimento de sua economia.

Cingapura demonstra seu compromisso com a USSFTA ao garantir maior fiscalização para que apenas produtos de fato originários de Cingapura possam ter direito ao benefício tarifário. A troca de informações é incentivada, e novas técnicas são usadas para impedir que produtos ilícitos tenham acesso preferencial. Assim, a confiança norte-americana aumenta e a credibilidade de Cingapura no sistema internacional cresce, o que proporciona mais oportunidades de investimento para o país asiático (Low, 2003, p.12). Assim, o ambiente do acordo faz com que Cingapura tenha meios de fazer suas demandas serem ouvidas e obtenha a chance de barganhar benefícios (Grieco, 2000, p.185).

A USSFTA também conta com a Integrated Source Inciative (ISI), que confere a Cingapura a origem de certos componentes médicos e de tecnologia da informação, independentemente de onde tenham sido feitos. Estes, quando usados em produtos feitos em Cingapura, ajudam este país a aumentar o conteúdo nacional para atingir a preferência tarifária (Low, 2003, p.12). Esta conquista de Cingapura faz com que investidores possam buscar em países vizinhos - na ASEAN, por exemplo - tais componentes, o que contribui para o desenvolvimento dos outros países do entorno regional e dá oportunidade às MNCs de comprarem do país que ofereça menores preços (Low, 2003, p.12).
Desta forma, observa-se que a USSFTA não pretende prejudicar os outros países ao gerar uma preferência tarifária para Cingapura. O que se nota é que a USSFTA é capaz de gerar externalidades positivas para o Sudeste Asiático. Constata-se, ainda, que Cingapura conseguiu se fazer ouvir e obter benefícios na barganha com o ator forte (Grieco, 2000, p.185). O desenvolvimento dos países vizinhos contribui para um ambiente estável na região, o que aumenta a confiança e atrai IED. Desta forma, afasta-se a possibilidade de uma nova crise asiática como a do final dos anos 90. Este ambiente é especialmente benéfico para Cingapura, pois seu estágio de desenvolvimento mais elevado é uma vantagem para a captação dos investimentos estrangeiros, a atração de novos parceiros e a manutenção de sua sobrevivência.

Em serviços, Cingapura é bem-sucedida na negociação com os EUA. Ambos comprometem-se a estabelecer acesso ao mercado de serviços de maneira livre e não discriminatória, excetuando-se os pontos especificados na negative list. Os EUA darão aos provedores de serviços de Cingapura o mesmo tratamento dado aos nacionais, facilitando o acesso e abrindo espaço para maior competitividade e para o aprimoramento no padrão dos serviços prestados por Cingapura (Low, 2003, p.12).

A flexibilidade de Cingapura para adequar-se a diferentes parceiros foi fundamental para seu desenvolvimento. Os EUA são um dos principais atores a corroborar a posição de Cingapura como comprometida com seus acordos, promovendo a visão de estabilidade do país, importante no contexto pós-crise asiática, quando a desconfiança se abateu na região. A vanguarda de Cingapura no que tange à ALC's é um estímulo para outros países asiáticos seguirem a mesma estratégia e para que o regionalismo asiático - em especial a ASEAN - possa se mover nesta direção (Low, 2003, p.20).

Conclusão

USSFTA: desdobramentos recentes

Após três anos em vigor, a USSFTA confirma o contínuo crescimento do comércio e do investimento entre seus países-membros. O supracitado 'comércio em duas vias' aumentou em 34% desde 2004 e elevou Cingapura ao nono lugar entre os países para os quais os EUA mais exportam (Harold Doan, 2007).

Na Revisão Anual da USSFTA de 2007, os representantes dos governos destacaram que a ALC propiciou o aumento da atratividade de Cingapura na captação de investimentos. Este país agora se coloca como o terceiro maior receptor de capitais norte-americanos do Pacífico Asiático, somente superado por Austrália e Japão. Ademais, a ALC contribuiu para o impulso das iniciativas de Cingapura em se posicionar como um hub em tecnologia médica, serviços financeiros e logística internacional. Isto posto, ratifica-se a hipótese de que, aceitando os termos do acordo proposto pelos EUA, Cingapura se acomodaria ao lado de uma grande potência, capaz de garantir a estabilidade do país e, conseqüentemente, a atração de investimentos (Harold Doan, 2007).

Nesta mesma ocasião, ambos os Estados envolvidos na ALC ressaltaram a significativa vantagem mútua gerada pela implementação da USSFTA. EUA e Cingapura colocaram, além disso, que a continuidade desses benefícios comprova que o livre comércio gera oportunidades econômicas e estimula o desenvolvimento. Todavia, é fundamental frisar que ambos os países estão comprometidos com esforços para a conclusão de forma satisfatória da Rodada de Doha da OMC (Harold Doan, 2007).

Periodicamente, a USSFTA é relida pelas lentes de cada seção do acordo - sejam estas propriedade intelectual, telecomunicações, questões regulatórias etc.- , que podem afetar o relacionamento entre os signatários e suas respectivas prioridades. Ademais, discute-se, ainda, formas da USSFTA ajudar a promover o comércio e a integração intra-regionais no âmbito da ASEAN. Cingapura apóia o engajamento regional dos EUA e o estabelecimento de outras ALC's com outros países, como a Coréia do Sul.

Considerações Finais

É inegável que o continente asiático, de forma geral, firmou-se como uma das áreas mais pujantes do cenário internacional. Mais especificamente no Sudeste Asiático, pode-se afirmar que Cingapura merece posição de destaque. Esta pequena cidade-Estado conseguiu se desenvolver baseada na liberalização de sua economia, em políticas voltadas para as exportações e no estabelecimento de relações amistosas em seu entorno regional, buscando, como fim último, a sua sobrevivência. Tendo este fim em vista, uma parceria com os EUA foi de extrema valia para a garantia da estabilidade do país e da região, o que proporcionava ambiente previsível para os investidores, com potencial de promover o crescimento do país.

Pela ótica norte-americana, iniciar um engajamento na região com uma parceria com Cingapura foi um 'caso fácil' pelo alinhamento de posições. Isto significava estabelecer precedentes estratégicos para outros acordos que ampliariam a influência dos EUA no Pacífico Asiático, demonstrando a flexibilidade da atuação estratégica dos EUA, player tanto na esfera multilateral, como na regional e bilateral.

O objetivo cumprido neste estudo foi o de reconstruir os cálculos estratégicos de EUA e Cingapura ao assinar a USSFTA, utilizando este tipo de cooperação como uma opção racional para o Estado forte exercer poder e para o fraco ter a chance de ser ouvido. Por meio de instituições como as ALC's, os países podem articular posições e agir prontamente no combate a ameaças não mais localizadas, como o terrorismo, o tráfico de drogas ou de armas, por exemplo, preservando, sempre, sua autonomia, unidade e racionalidade, já que cooperar reduz os custos de barganha, conduz ao monitoramento e ao enforcement da ordem internacional.



2Estas e as demais citações de originais em língua estrangeira foram traduzidas livremente pela autora.

Referências Bibliográficas

AMBRÓSIO, Sônia. EUA inauguram nas Filipinas nova frente da 'guerra ao terror', 2002. BBC Brasil website, s.d. Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2002/020131_asiasa.shtml>. Acesso em: 27 dez. 2006.

AVILA, John Lawrence. A Comparative Study of Bilateral FTA/ CEP Arrangements, 2004. Philippine Institute for Development Studies website, s.d. Disponível em: < http//www3.pids.gov.ph/ris/dps/pidsd ps0428.pdf >. Acesso em: 20 jan. 2007.

BBC BRASIL. Rumsfeld pede união contra terrorismo, 2004. BBC Brasil website, s.d. Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/ story/2004/06/040605_rumsfeldcl.shtml>. Acesso em: 27 dez. 2007.

BEESON, Mark. U.S. Hegemony and Southeast Asia: The Impact of, and Limits to, U.S. Power and Influence, 2004. Critical Asian Studies website, s.d. Disponível em: < http://web.ebscohost.com/ehost/pdf?vid=1&hid=112& sid=edebb5cf-8435-4409-bc97-9fe44b6bc088%40sessionmgr102>. Acesso em: 03 set. 2007.

INSTITUTE OF POLICY STUDIES. USSFTA: The Year in Review, 2005. Institute of Policy Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.ips.org.sg/pub/pa_tk_BT_USSFTA%20The%20Year%20in %20Review%20_29%20Jan%2005_pg%2014.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2007.

BHAGWATI, Jagdish et al..Trading Preferentialy: Theory and Policy, 1998. The Economic Journal website, s.d. Dpisponível em: < http://www.blackwell-synergy.com/doi/pdf/10.1111/1468-0297.00334>. Acesso em: 10 mai. 2007.

CAMARGO, Sônia de. Globalização, Blocos Econômicos e Acordos de Integração, 1998.

CHAMBERS, Paul. U.S.-Thai Relations after 9/11: A New Era in Cooperation?, 2004. Contemporary Southeast Asia website, s.d. Disponível em: < http://web.ebscohost.com/ehost/pdf?vid=3&hid=112&si d=fc1f4cb4-3d07-434f-b1ce-efe6edd8fecd%40sessionmgr108>. Acesso em: 03 set. 2007.

CENTER FOR STRATEGIC AND INTERNATIONAL STUDIES. USSFTA as a lesson for ASEAN free trade framework, s.d. Center for Strategic and International Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.csis.or.id/events_past_view.asp?id=1&tab=0>. Acesso em: 03 ago. 2007.

CHANG, Li Lin. Eight Lessons From The United States-Singapore Free Trade Agreement, s.d. Third World Network website, s.d. Disponível em: < http://www.twnside.org.sg/title2/FTAs/General/ 8LessonsFromTheU SSingaporeFTAChang_Li_Lin_Web.doc>. Acesso em: 15 dez. 2006.

CHONG, Alan. Singapore's foreign policy beliefs as 'Abridged Realism': pragmatic and liberal prefixes in the foreign policy thought of Rajaratnam, Lee, Koh, and Mahbubani, 2006. International Relations of the Asia Pacific website, s.d. Disponível em: < http://irap.oxfordjournals.org/cgi/reprint/6/2/269>. Acesso em: 22 mai. 2007.

DENT, Christopher M. The New Economic Bilateralism in Southeast Asia: Region-Convergent or Region-Divergent?, 2006. International Relations of the Asia Pacific website, s.d. Disponível em: < http://irap.oxfordjournals.org/cgi/content/abstract/6/1/81>. Acesso em: 27 dez. 2006.

DILLON, Dana; FITZGERALD, Sara. Singapore: Let's Make a Deal, 2002. Ministry of Foreign Affairs Singapore website, s.d. Disponível em: < http://app.mfa.gov.sg/ussfta/SgDeal.asp >. Acesso em: 20 mar. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Conversa sobre Globalização, 2006. In: Questões Globais: Os desafios da Globalização, 2006. Usinfo website, s.d. Disponível em: < http://usinfo.state.gov/journals/ itgic/0206/ijgp/ijgp0206.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Free Trade Agreement: U.S. and Malaysia. Economic and Strategic Benefits, 2006. United States Trade Representative website, s.d. Disponível em: < http://www.ustr.gov/assets/ Document_Library/Fact_Sheets/2006/ asset_upload_file802_9121.pdf>. Acesso em: 10 set. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Free Trade with Singapore: America's First Free Trade Agreement in Asia, s.d. United States Trade Representative website, s.d. Disponível em: < http://www.ustr.gov/Document_Library/Fact_Sheets/2002/Free_ Trade_with_Singapore_America's_ First_Free_Trade_Agreement_in_Asia.html >. Acesso em: 05 dez. 2006.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Quick facts: U.S.-Singapore Free Trade Agreement, s.d. United States Trade Representative website, s.d. Disponível em: < http://www.ustr.gov/Document_Library/ Fact_Sheets/20 03/Quick_Facts_US-Singapore_ Free_Trade_Agreement.html>. Acesso em: 05 dez. 2006.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Oman Free Trade Agreement, s.d. United States Trade Representative website, s.d. Disponível em: < http://www.ustr.gov/Trade_Agreements/Bilateral/Oman_FTA/Sction_Ind ex.html>. Acesso em: 10 set. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Realizações de Contraterrorismo dos EUA na APEC, 2002. Usinfo website, s.d. Disponível em: < http://terrorismo.embaixada-americana.org.br/?action=artigo&idartigo=801>. Acesso em: 10 ago. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. United Arab Emirates Free Trade Agreement, s.d. United States Trade Representative website, s.d. Disponível em: < http://www.ustr.gov/Trade_Agreements/Bilateral/UAE/Section_Index.html>. Acesso em: 10 set. 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. U.S., Singapore Reaffirm Their Fight Against Terrorism, abr.2004. US Embassy Singapore website, s.d. Disponível em: < http://singapore.usembassy.gov/042104.html>. Acesso em: 03 jul. 2007.

FEINBERG, R.E. The political economy of United States' free trade arrangements. The World Economy, v. 26, n. 7, p. 1019-1040, 2003.

GRESSER, Edward. FTA with Singapore Crucial for Larger U.S. Role in Asia, s.d. Ministry of Foreign Affairs Singapore website, s.d. Disponível em: < http://app.mfa.gov.sg/ussfta/FTA.asp >. Acesso em: 20 mar. 2007.

_________. String of Pearls or Multi-Car Pile Up? The U.S. Negotiates New Trade Agreements with 15 Countries, 2003. Progressive Policy Institute website, s.d. Disponivel em: < http://www.ppionline.org/documents/FTA_0503.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2007.

GRIECO, J. Realist international theory and the study of world politics. In: DOYLE, M.W.; IKENBERRY, G.J. (Eds.) New thinking in international relations theory. 2000.

HAROLD DOAN AND ASSOCIATES LTD. United States and Singapore Welcome Increased Trade and Investment from Free Trade Agreement, 2007. Harold Doan and Associates Ltd. Website, 2007. Disponível em: < http://www.harolddoan.com? index.php?name=News&file=article &sid=4456>. Acesso em: 8 ago. 2007.

HILL. Christopher R. Assuntos do Leste Asiático e do Pacífico, 2006. Usinfo website, s.d. Disponível em < http://usinfo.state.gov/jornals/ itps/0906/ijpp/eap.htm>. Acesso em: 15 dez. 2006.

HO, Khai Leong. Modernização, Globalização e reforma do setor público em Cingapura e na Malásia: uma análise comparativa. In: NUNNENKAMP, Peter et al.. Experiências Asiáticas: Modelo para o Brasil?. Cadernos Adenauer. Rio de Janeiro, ano IV, p. 77-114, n. 4, 2003.

HURREL, Andrew. O Ressurgimento do Regionalismo na Política Mundial. Contexto Internacional. Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 23-59, janeiro/junho 1995.

IKENSON, Daniel. Quiet and Commendable: The U.S.-Singapore Free Trade Agreement, 2002. Ministry of Foreign Affairs Singapore website, s.d. Disponível em: < http://app.mfa.gov.sg/ussfta/Quiet.asp>. Acesso em: 20 mar. 2007.

INOGUCHI, Takashi; BACON, Paul. Empire, hierarchy, and hegemony: American grand strategy and the construction of order in the pacific, 2005. International Relations of the Asia-Pacific website, s.d. Disponível em: < http://irap.oxfordjournals.org/ cgi/reprint/5/2/117>. Acesso em: 03 ago. 2007.

INTERNATIONAL CENTER FOR SETTLEMENT OF INVESTMENT DISPUTES, s.d. International Center for Settlement of Investment Disputes website, s.d. Disponível em: < http://www.worldbank.org/icsid/about/about.htm>. Acesso em: 10 set. 2007.

KHANNA, Vikram. US-Singapore FTA: A Mega Trade Deal, with Mega Benefits - and some Pain. In: KOH, Tommy et al.. US-Singapore FTA: Implications and Prospects, 2005. Institute of Southeast Asian Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.iseas.edu.sg/52003.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2007.

KOH, Tommy. Introductory Remarks. In: KOH, Tommy et al.. US-Singapore FTA: Implications and Prospects, 2005. Institute of Southeast Asian Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.iseas.edu.sg/52003.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2007.

KOH, Tommy. The USSFTA: A Personal Perspective. In: KOH, Tommy; LIN, Chang Li (orgs.). The United States-Singapore Free Trade Agreement: Highlights and Insights, 2004. Disponível em: < http://books.google.com/books?hl=pt- BR&lr=&id=OIIl23SDD60C&oi= fnd&p=PR7&dq=tommy+koh+li+ lin+ussfta&ots=7GocVczZoI &sig=Ue7hIhVnecUWTDandMCuhJotf _U#PPA33,M1 > Acesso em: 20 dez. 2006.

KRUGMAN, Paul. The Move Toward Free Trade Zones, 1991. Federal Reserve Bank of Kansas City website, s.d. Disponível em: < http://www.kc.frb.org/Publicat/sympos/1991/S91krugm.pdf> Acesso em: 26 dez. 2006.

LARSON, Alan P. Prioridades Econômicas da Estratégia de Segurança Nacional, 2002. Usinfo website, s.d. Disponível em: < http://usinfo.state.gov/journals/itps/ 1202/ijpp/pj7-4larson.htm>. Acesso em: 15 dez. 2006.

LAVIN, Franklin L. After NAFTA: Free Trade and Asia,1992. Heritage Foundation website, s.d. Disponível em: < http://www.heritage.org/Research/AsiaandthePacific/ HL418.cfm?renderforprint=1>. Acesso em: 07 jan. 2007.

LAWRENCE, Robert Z. Regionalism, Multinationalism, and Deeper Integration. Brookings Institution Press, p. 1-42, 79-104, 1996.

LEAL, Catarina Mendes. A nova integração regional asiática, 2005. In: Informação Internacional. <>bDepartamento de Prospectiva e Planejamento website, s.d. Disponível em: < http://www.dpp.pt/gestao/ficheiros/ infor_inter_2006_II1.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2007.

LEE, Kuan Yew. From Third World to First. The Singapore Story: 1965-2000. Singapore: Singapore Press Holdings, p. 19-25, 257-335, 2000.

LIM, Chin Beng. Regionalism: a singaporean perspective, 2001. Asia-Pacific Review website, s.d. Disponível em: < http://web.ebscohost.com/ehost/ pdf?vid=3&hid=120&sid=db1ad92f-622d-4e92-be69-54b9c 8456937%40sessionmgr104> Acesso em: 03 ago. 2007.

LIMA, Maria Lucia Pádua; LIMA, Ieda Miyuki Dias. Acordos de Livre Comercio dos EUA: Impactos no processo de integração regional, set. 2006. Inter-American Development Bank website, s.d. Disponível em: < http://www.iadb.org/intal/aplicaciones/ uploads/ponencias/Curso_BID-INTAL-OMC _2006_09_10_MARIALUCIAPADUALIMA.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2006.

LOW, Linda. Singapore's Bilateral Free Trade Agreements: Institutional and Architectural Issues, s.d. PECC Trade Forum website, s.d. Disponível em: < http://www.pecc.org/publications/ papers/trade-papers/5_CP/3-low.pdf>. Acesso em: 10.jul.2007.

MASHAYEKHI, Mina et al.. Multilateralism and Regionalism: The New Interface, 2005. UNCTAD website, s.d. Disponível em: < http://www.unctad.org/en/docs/ditctncd20047_en.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2007. p. 1-22.

MELLO, Camila Martins Autuori de. O impacto da Relação Estratégica Sino-Japonesa na Integração no Sudeste Asiático: O caso da ASEAN. Rio de Janeiro. 2006. 102-104 p. Monografia - Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio.

MELLO, Valérie Campos. Globalização, Regionalismo e Ordem Internacional, 1999. RelNet website, s.d. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2007.

MILLES, Dona. Coalition Partners Increase Support in Iraq, s.d. US Department of Defense website, s.d. Disponível em: < http://www.defenselink.mil/news/newsarticle.aspx?id=24733>. Acesso em: 04 jul. 2007.

MIYAZAKI, Silvio. O novo regionalismo asiático. Contexto Internacional website, janeiro/junho 2005. Rio de Janeiro, vol. 27, no 1, pp. 101-125. Disponível em: < http://publique.rdc.puc-rio.br/contextointernacional/media/Miyazaki_vol27n1.pdf >. Acesso em 10 fev. 2007

NELSON, Sonia. Thaksin Shinawatra e o golpe militar na Tailândia, 2006. Núcleo de Estudos Asiáticos website, s.d. Disponível em: < http://www.unb.br/ceam/neasia/boletins/artigo_ soniaanelson021006.pdf>. Acesso em: 05 ago. 2007.

PANG, Eul-Soo. Embedding Security into Free Trade: The Case of the United States-Singapore Free Trade Agreement, 2007. Contemporary Southeast Asia website, s.d. Disponível em: < http://web.ebscohost.com/ehost/pdf?vid=3&hid=112&sid= fc1f4cb4-3d07-434f-b1ce-efe6edd8fecd% 40sessionmgr108>. Acesso em: 09 ago. 2007.

PAULSON, Kristin. US-Singapore FTA: An American Perspective. In: KOH, Tommy et al.. US-Singapore FTA: Implications and Prospects, 2005. Institute of Southeast Asian Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.iseas.edu.sg/52003.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2007.

RAJAN, Ramkishen S. Trade Liberalization and the New Regionalism in the Asia-Pacific: Taking Stock of Recent Events, 2005. International Relations website, s.d. Disponível em: < http://irap.oxfordjournals.org/ cgi/reprint/5/2/217.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2007.

RICHARDON, Michael. Singapore Frets Over Security Implications of Its Anti-Terror Support for U.S., 2001. International Herald Tribune website, s.d. Disponível em: < http://www.iht.com/articles/2001/10/20/a9_11.php>. Acesso em: 10 ago. 2007.

ROSEN, Howard. Free trade agreements as foreign policy tools: The US-Israel and S-Jordan FTA's. In: SCHOTT, Jeffrey J (editor). Free Trade Agreements: US Strategies and Priorities, 2004. Peterson Institute for International Economics website, s.d. Disponível em: < http://www.iie. com/publicatons/ chapters_preview/375/03iie3616.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2007.

SCHOTT, Jeffrey J. Assessing US FTA Policy. In: SCHOTT, Jeffrey J (editor). Free Trade Agreements: US Strategies and Priorities, 2004. Peterson Institute for International Economics website, s.d. Disponível em: < http://www.iie.com/publications/chapters_preview/375/13iie3616.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2007.

SHINER, Josette Sheeran. Política Econômica Transformadora dos EUA: Ligando Comércio, Crescimento e desenvolvimento, 2006. In: Questões Globais: Os desafios da Globalização, 2006. Usinfo website, s.d. Disponível em: < http://usinfo.state.gov/journals/ itgic/0206/ijgp/ijgp0206.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2007.

TONGZON, Jose. US-Singapore FTA: Economic Implications for Singapore and de ASEAN Region. In: KOH, Tommy et al.. US-Singapore FTA: Implications and Prospects, 2005. Institute of Southeast Asian Studies website, s.d. Disponível em: < http://www.iseas.edu.sg/52003.pdf>. Acesso em: 26 jan.2007.

US-ASEAN BUSINESS COUNCIL. Thailand-US Free Trade Agreement, s.d. U.S.-Asean Business Council webiste, s.d. Disponível em: < http://ww w.us-asean.org/us-thai-fta/USTFTA-TDRIstudy.pdf>. Acesso em: 15 ago.2007.

VÁSQUEZ, Ian. O Papel Central da Liberdade Econômica na Democracia. In: Questões de Democracia, dez. 2005. Usinfo website, s.d. Disponível em: < http://usinfo.state.gov/journals/itdhr/1205/ijdp/vasquez.htm>. Acesso em: 04 jul. 2007.

WEINTRAUB, Sidney. Lessons from the Chile and Singapore FTA's. In: Free Trade Agreements: US Strategies and Priorities, 2004. Disponível em: < http://www.iie.com/publications/chapters_preview/375/04iie3616.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2007.

WHITE, Brian; LITTLE, Richard.; SMITH, Michael. Regions and regionalism. In: Issues in world politics. Houndmills: MacMillan, p.69-89, 1997.